Com a nova Lei, donos de rede de franquias tiveram que se adequar a nova norma
À partir do dia 26 de março entrará em vigor a nova lei de franquias brasileira (13.966/19) em substituição a antiga lei de franquias, em vigor desde 1994. A nova legislação levou em consideração entidades do setor com o objetivo de dar maior segurança a franqueados e franqueadores, desta forma, as redes necessitaram fazer algumas mudanças para ajustarem seus negócios a nova lei.
As principais mudanças atingem os contratos entre franqueados e franqueadores além da circular de oferta de franquia (COF). Uma das modificações do COF, refere-se a lista de franquias que deixaram a rede, anteriormente eram listadas as franquias que haviam deixado a rede nos últimos 12 meses, na nova lei devem ser considerados os últimos 24 meses.
Na antiga legislação de 1994, eram citados 15 itens na circular de oferta que deve ser entregue ao candidato interessado na compra da franquia, já na nova lei, estão estabelecidos 23 itens obrigatórios.
“Antes, veicular informações falsas na circular podia causar a rescisão do contrato. Agora, omitir informações também dá esse direito ao franqueado”, ressalta a advogada Melitha Novoa Prado, especializada em franchising.
Outro fator importante, é a confirmação de decisões judiciais anteriores, a nova lei estabelece que não existe vínculo empregatício entre franqueado e franqueador.
Confira aqui a nova lei de franquias.