CCJ REJEITA EMENDA SOBRE FORMAÇÃO DE CONSELHO

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA DO SENADO FEDERAL REJEITA A EMENDA QUE TORNAVA OBRIGATÓRIA A CONSTITUIÇÃO CONSELHO DE FRANQUEADOS PARA FRANQUEADORAS COM MAIS DE 50 UNIDADES

Foi rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, no dia 14 de agosto de 2019, a emenda nº 02, apresentada pelo Senador Eduardo Gomes, que visava tornar obrigatória a constituição de Conselho ou Associação de Franqueados para franqueadoras com mais de 50 unidades.

Assim que tomou conhecimento da apresentação dessa emenda, a ABF apresentou nota técnica posicionando-se contrariamente à sua aprovação, uma vez que tal iniciativa implica em excesso de regulação e não atende aos interesses do setor.

Os argumentos apresentados pela ABF, foram considerados pelo Senador Weverton Rocha, Relator da matéria junto à CCJ, que esclareceu que “a criação de um órgão implica, necessariamente, na geração de despesa por parte do franqueador, que por sua vez repassará tais valores aos franqueados”, além de acolher os argumentos da Entidade, no sentido de indicar que a emenda fere o princípio da livre iniciativa previsto no artigo 170 da Constituição da República.

A emenda segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. A ABF continuará seu intenso trabalho para a rejeição da emenda. Caso isso ocorra, o projeto da nova Lei de Franquias seguirá para votação no plenário, em cerca de 30 dias.

Contudo, caso a emenda seja aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos, o Projeto de Lei retornará à Câmara dos Deputados para nova votação.

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