Condições Gerais – Anúncio Cortesia

Leia as condições gerais abaixo e clique em concordo ao final da página.

1. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS

A PORTAL FRANCHISING se dedica à exploração dos espaços publicitários do portal de Internet (www.portalfranchising.com.br), os quais são postos à disposição do ANUNCIANTE para a difusão de seu Material Publicitário.

A prestação dos serviços de difusão de publicidade oferecida por PORTAL FRANCHISING se encontra submetida às presentes condições gerais (as “Condições Gerais”). O disposto nestas Condições Gerais se completa e, se for o caso, se modifica segundo o pactuado na correspondente Autorização de Veiculação e/ou de Reserva de Espaço Publicitário no PORTAL FRANCHISING e/ou de Inserção de Publicidade (doravante, a “Autorização de Veiculação”).

Mediante o envio de uma Autorização de Veiculação, o ANUNCIANTE expressa a aceitação irrestrita a estas Condições Gerais.

2. OBJETO DO CONTRATO

O objeto destas Condições Gerais é a prestação de serviços de difusão do Material Publicitário por parte de PORTAL FRANCHISING durante seis (6) meses sem ônus ao ANUNCIANTE por igual período, nos termos  estabelecidos nestas Condições Gerais e na Autorização de Veiculação.

3. OBRIGAÇÕES DA PORTAL FRANCHISING

3.1. Difusão do Material Publicitário

Uma vez confirmada a Autorização de Veiculação, o PORTAL FRANCHISING estará obrigada a realizar a difusão do Material Publicitário segundo as especificações de Campanha estabelecidas na Autorização de Veiculação. O PORTAL FRANCHISING não está obrigada a difundir Material Publicitário que não corresponda à Autorização de Veiculação e/ou com os termos destas Condições Gerais.

3.2. Solicitação de Modificações

Para o caso de Campanha com duração superior a um (1) mês, o PORTAL FRANCHISING estará obrigada a incorporar, conforme solicitação do ANUNCIANTE, um máximo de uma (1) modificação por semana no Material Publicitário, o que não acarretará incremento no pagamento devido em virtude da Autorização de Veiculação.

Qualquer outra modificação deverá ser especificamente acordada pelas Partes e dará direito, em cada caso, a um pagamento adicional que será acordado especificamente.

3.3. Não exclusividade

A prestação dos serviços de difusão de publicidade objeto destas Condições Gerais não tem caráter exclusivo para o PORTAL FRANCHISING. Neste sentido, o ANUNCIANTE reconhece expressamente que o PORTAL FRANCHISING poderá realizar qualquer das tarefas publicitárias com outras marcas e/ou produtos, incluindo concorrentes do Produto em promoção.

3.4. Responsabilidade

3.4.1. Rendimentos, resultados e afluência

o PORTAL FRANCHISING não garante nenhum tipo de rendimento econômico ou resultado comercial para o ANUNCIANTE, tampouco uma afluência mínima de Usuários de Internet aos portais e páginas web em que se insira o Material Publicitário.

4. OBRIGAÇÕES DO ANUNCIANTE

4.1. Pagamento

Como condição excepcional, ofertamos seis (6) meses ao sem ônus ao ANUNCIANTE conforme informações contidas nesta Condições Gerais contados à partir do aceite destas condições. Após o término da vigência destas condições em cortesia, ambas as partes deverão combinar entre si a renovação da prestação de serviços, não havendo por parte do PORTAL FRANCHISING renovação automática deste contrato.

4.2. Entrega do material Publicitário

O ANUNCIANTE se compromete a colocar à disposição do PORTAL FRANCHISING material Publicitário com um prazo mínimo de quarenta e oito (48) horas de antecedência à data de Início da Campanha. Em qualquer caso, o PORTAL FRANCHISING não estará obrigada a difundir o Material Publicitário até que não transcorra um período mínimo de quarenta e oito (48) horas desde sua recepção.

No obstante ao previsto no parágrafo anterior, o prazo de quarenta e oito (48) horas acima estipulado será ampliado para cinco (5) dias úteis no caso em que o formato correspondente ao Material Publicitário seja diferente do formato.gif / jpg / png.

4.3. Direitos de propriedade intelectual e industrial

O ANUNCIANTE autoriza, expressamente, o PORTAL FRANCHISING a utilizar os direitos de propriedade intelectual ou de propriedade industrial relativos ao Material Publicitário para dar cumprimento às obrigações assumidas pelo PORTAL FRANCHISING em virtude destas Condições Gerais e da Autorização de Veiculação.

5. DESISTÊNCIA POR PARTE DO ANUNCIANTE

5.1. Desistência prévia ao inicio da Campanha

No caso do ANUNCIANTE desistir da Campanha anteriormente à realização das atividades de difusão contratada, o PORTAL FRANCHISING não estará obrigada a devolver ao ANUNCIANTE o Preço de Reserva como indenização por perdas e danos produzidos pela desistência.

5.2. Desistência posterior ao início da Campanha

Ao ANUNCIANTE que desistir da Campanha posteriormente ao início das atividades de difusão contratadas, o PORTAL FRANCHISING não estará obrigado a devolver ao ANUNCIANTE o Preço de Reserva como indenização por perdas e danos produzidos pela desistência. Ademais, o ANUNCIANTE estará obrigado a pagar o PORTAL FRANCHISING o preço correspondente aos serviços efetivamente prestados e não cobrados anteriormente.

5.3. Devolução de descontos

O ANUNCIANTE reconhece e aceita que perderá o direito a qualquer tipo de desconto (particularmente, a título exemplificativo, mas não exaustivo, descontos por volume, ou por assiduidade) oferecido e/ou aplicado pelo PORTAL FRANCHISING na hipótese do ANUNCIANTE não cumprir com as bases de fundamento do desconto estabelecidas na Autorização de Veiculação. Se o desconto já tiver sido aplicado, o ANUNCIANTE estará obrigado a devolver o montante objeto de desconto no prazo de 10 (dez) dias contados do momento em que verificar o descumprimento dos fundamentos do desconto. Por outro lado, se este desconto tiver sido acordado para ser aplicado em momento posterior, o PORTAL FRANCHISING estará isento de aplicá-lo e ficará facultada a reter o montante objeto de desconto.

6. GARANTIAS

6.1.1. Licitude o material Publicitário

O ANUNCIANTE declara ter examinado cuidadosamente o Material Publicitário e, por isso, garante que o Material Publicitário não transgride nenhuma norma imperativa nem a legislação de matéria publicitária de nenhum dos países nos quais se pretende sua difusão. Em particular, garante que a difusão deste Material Publicitário não fere as regras normativas: da publicidade do tipo de Produto em questão, da publicidade através de Internet, da publicidade enganosa e desleal, da proteção dos consumidores e usuários, da publicidade dirigida à infância e à juventude e, em nenhuma norma de autocontrole aplicável no caso.

6.1.2. Titularidade do material Publicitário

O ANUNCIANTE declara e garante que é titular dos direitos de propriedade industrial e de propriedade intelectual relativos ao Material Publicitário e/ou que obteve de seus titulares os direitos de exploração relativos ao mesmo à medida que for necessário ao cumprimento das obrigações assumidas pelo PORTAL FRANCHISING em virtude destas Condições Gerais e da Autorização de Veiculação. Desta forma, a difusão do Material Publicitário nos termos aqui estabelecidos não constitui uma infração dos direitos de propriedade industrial ou intelectual, dos direitos à intimidade, à honra ou à própria imagem, de segredos empresariais de terceiros, nem de qualquer outro modo constitui um ato de concorrência desleal ou uma infração da legislação aplicável.

6.2. Não difusão e retirada do Material Publicitário

o PORTAL FRANCHISING se reserva o direito a não difundir ou retirar o Material Publicitário imediatamente na hipótese de constatar violação de qualquer uma das normas ou direitos indicados nas Cláusulas 6.1.1 e/ou 6.1.2, bem como se tiver motivos razoáveis para entender que tal violação ocorre ou pode ocorrer.

6.3. Colaboração do ANUNCIANTE

O ANUNCIANTE se obriga colaborar com o PORTAL FRANCHISING se esta for demandada em processo administrativo ou reclamação extrajudicial ou judicial como consequência da infração de qualquer uma das normas ou direitos indicados nas Cláusulas 6.1.1 e/ou 6.1.2 anteriores.

6.4. Indenização por perdas e danos

O ANUNCIANTE se compromete a indenizar o PORTAL FRANCHISING por qualquer dano e/ou perda que, direta ou indiretamente, seja gerado como consequência da difusão do Material Publicitário em desacordo com o todo estabelecido nas Cláusulas 6.1.1 e/ou 6.1.2 supra. Na hipótese de um ato administrativo ou sentença judicial determinar o término da difusão da Campanha por infração das normas ou direitos mencionados nas Cláusulas 6.1.1 e/ou 6.1.2, o ANUNCIANTE ressarcirá o PORTAL FRANCHISING, a título de compensação por perdas e danos, a quantia que ainda não tenha sido paga ao PORTAL FRANCHISING até o momento da finalização dos serviços prestados em virtude da Autorização de Veiculação, sem desprezar as outras compensações contidas nestas Condições Gerais e, em particular, sem desprezar a indenização por perdas e danos efetivamente sofridos pelo PORTAL FRANCHISING de forma direta ou indireta que superem ao montante indicado neste parágrafo. Deste modo, e sem prejuízo das demais previsões contidas nestas Condições Gerais, no caso de o PORTAL FRANCHISING ​​de ver pagar uma multa administrativa ou uma indenização de qualquer outro tipo como resultado de uma resolução administrativa ou de uma sentença de condenação pela infração de qualquer das normas ou direitos mencionados nas Cláusulas 6.1.1 e/ou 6.1.2, o ANUNCIANTE reintegrará o PORTAL FRANCHISING a quantia despendida por tal motivo, o que o fará no prazo de 30 dias contados da data de notificação escrita recebida pelo PORTAL FRANCHISING.

7. COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES E CONFIDENCIALIDADE

7.1. Comunicação de informação

As Partes comprometem-se a se transmitir toda a informação necessária para a mais correta execução e cumprimento do Contrato.

7.2. Informação Confidencial

Será tida como Informação Confidencial toda a informação que, qualquer que seja seu suporte e forma de comunicação, tenha sido comunicada por uma das Partes à outra e que tenha sido classificada como de propriedade exclusiva e/ou confidencial ou que, por sua natureza e/ou pelas circunstâncias em que se produza, deva de boa fé ser considerada como confidencial. Também será confidencial o conteúdo deste Contrato.

7.3. Utilização da Informação Confidencial

As Partes apenas utilizarão a Informação Confidencial para os propósitos relacionados à execução e cumprimento do Contrato, bem como na estrita necessidade desta utilização.

7.4. Obrigação de Confidencialidade

A Informação Confidencial será tratado como tal pelas Partes e não será revelada pelo receptor sem o consentimento prévio da outra parte. Em particular, as Partes comprometem-se a adotar as medidas necessárias para evitar que terceiros não autorizados possam acessar a Informação Confidencial e a limitar o acesso à Informação Confidencial a seus empregados e colaboradores que precisem obtê-la para a execução do contrato, transferindo idêntica obrigação de confidencialidade.

7.5. Exceções

Esta obrigação de sigilo não será aplicada à informação que resulte acessível ao público por causa diferente do não cumprimento da obrigação de sigilo pela Parte receptora; que tenha sido publicada com antecedência à data do contrato; que já opere em poder da Parte receptora e não esteja sujeita a um acordo de sigilo entre as partes, sempre que este fato seja posto de manifesto à outra parte no momento da revelação; que seja recebida através de terceiros sem restrições e sem que implique o não cumprimento do contrato; que seja independentemente desenvolvida pela Parte receptora. Não está sujeita à obrigação de sigilo aqui prevista a revelação de informação confidencial que responda ao cumprimento de uma Autorização de Veiculação de natureza judicial ou administrativa, sempre que a parte que tenha recebido a Autorização de Veiculação informe à outra parte previamente, por escrito, a necessidade de revelação.

7.6. Obrigações após o término do período contratual pactuado

Terminado o Contrato, as Partes deverão devolver à outra a Informação Confidencial recebida ou provar a destruição da mesma. A obrigação de sigilo prevista nesta Cláusula permanecerá em vigor para ambas as Partes durante os dois (2) anos seguintes ao término do Contrato.

8. CUMPRIMENTO DO PRAZO

8.1. Essencialidade

Todos os prazos previstos nestas Condições Gerais e na Autorização de Veiculação são essenciais, e deverão ser cumpridos sem termos de graça ou cortesia, incorrendo o inadimplente em mora desde a data pactuada para o cumprimento da obrigação, sem necessidade de interpelação ou intimação.

8.2. Juros moratórios

Se qualquer uma das Partes incorrer em atraso no cumprimento de suas obrigações pecuniárias, estará obrigada a pagar juros moratórios à outra parte, desde a data em que venceu a obrigação até a data em que esta seja integralmente satisfeita. Os juros moratórios deverão ser pagos acrescidos de correção monetária.

8.3. Tipo

Os juros moratórios serão de 1% ao mês.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Integridade e modificação:

Este Contrato é a manifestação expressa da vontade de ambas as Partes em relação à matéria aqui contida e invalida todas as conversações, orais ou escritos, que se realizaram com anterioridade à Data de Assinatura do Contrato. Qualquer modificação do Contrato deverá realizar-se por escrito.

9.2. Conservação:

A declaração de anulação de qualquer Cláusula contida nestas Condições Gerais ou na Autorização de Veiculação, por qualquer ato administrativo ou sentença judicial, não afetará a validade e eficácia daquelas cláusulas que não sejam afetadas por dita invalidação. Neste sentido, as Partes negociarão, de boa fé, a substituição ou modificação mutuamente satisfatória da Cláusula ou Cláusulas que tenham sido invalidadas.

9.3. Renúncia Qualquer:

Renúncia a qualquer um dos direitos ou faculdades derivados do Contrato por qualquer das Partes deverá realizar-se por escrito. A omissão por qualquer das Partes quanto à exigência de cumprimento de qualquer termo contratual, em uma ou mais ocasiões, não poderá ser considerada, em nenhum caso, como renúncia, nem privará essa parte do direito de exigir o estrito cumprimento da/s obrigação/es contratual/ais.

9.4. Comunicações:

Toda comunicação entre as Partes relativa ao Contrato deverá ser feita por escrito, por correio ou e-mail. Considerar-se-á que as mensagens enviadas por correio ou e-mail foram devidamente enviadas e recebidas somente depois de confirmada sua recepção. Para os efeitos de comunicação, as Partes designam os endereços que constam na Autorização de Veiculação. Qualquer mudança no endereço deverá ser comunicada à outra Parte, por escrito, com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis.

10. DURAÇÃO DO CONTRATO

O Contrato terá a duração prevista para a Campanha nos termos da Autorização de Veiculação, sem prejuízo da faculdade das Partes de acordar as prorrogações que estimem convenientes e nas condições que estabeleçam para tal propósito.

11. TÉRMINO

11.1. Causas de término:

Serão causas de término do Contrato: (i) O transcurso da vigência estabelecida na Cláusula 10 ou de qualquer uma de suas prorrogações. (ii) A declaração da suspensão dos pagamentos, falência ou concordata de qualquer uma das Partes. (iii) A suspensão, por qualquer motivo, da continuação dos negócios de umas das Partes, bem como de sua linha de atividade principal, alteração substancial da natureza de sua empresa, sua dissolução, liquidação ou fechamento, assim como a indisponibilidade de seus ativos. (iv) A dissolução do Contrato por qualquer das Partes como consequência do descumprimento, por qualquer delas, de alguma das Cláusulas deste Contrato, sempre que tal descumprimento não for sanado em um prazo máximo de cinco (5) dias após a petição escrita da outra parte solicitando sua solução. Se este descumprimento se considerar irremediável ou tornar impossível o cumprimento do presente Contrato para a parte denunciante, a resolução poderá ser imediata, ressalvando-se o direito de qualquer da Partes à obtenção de indenização por perdas e danos. A causa de término indicada no item (i) produzirá seus efeitos automaticamente. As demais causas só produzirão seus efeitos mediante comunicação da Parte que não se encontre em situação constitutiva da causa de término à outra, por escrito.

12. CESSÃO

12.1. Do espaço contratado:

O ANUNCIANTE não poderá ceder sob nenhum pretexto o espaço publicitário contratado com a finalidade de incluir qualquer logotipo, marca, sponsor, referência comercial ou signo distintivo similar de terceiro alheio ao Contrato.

12.2. Do Contrato:

O Contrato e as obrigações que dele se derivam não poderão ser objeto de cessão a terceiro ou terceiros, salvo se houver anuência escrita da outra Parte. Como exceção, o PORTAL FRANCHISING poderá ceder o Contrato ou os direitos e obrigações derivados do mesmo a outras Empresas coligadas ao PORTAL FRANCHISING mediante a prévia notificação ao ANUNCIANTE.

13. LEI APLICÁVEL

O Contrato é regido pelas Condições Gerais e pela Autorização de Veiculação, estando submetido às leis da República Federativa do Brasil.